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LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 065
Ano: 2016
Súmula:

Conceder, conforme Art. 392, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 3º do Decreto nº. 75.207/75.. 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE a servidora RENATA PEREIRA FERREIRA TERUEL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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